Notificação Compulsória: quando realizar?

Na rotina diária de um laboratório de análises clínicas nós realizamos diversos exames e análises diferentes. Muitos desses exames, se positivo ou reagente, podem ser considerados importantes eventos de saúde pública.

“Evento de saúde pública é a situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínico epidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes.” (Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016)

No nosso caso, os laboratórios de análises clínicas, por prestarem um serviço de diagnóstico na área da saúde, tem por obrigação realizar a notificação dos casos suspeitos ou confirmados para que seja possível adotar as medidas de prevenção, controle ou monitoramento necessários para preservar a saúde da população.

O que é Notificação Compulsória?

A Notificação Compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos,
profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública.

No dia a dia dos laboratórios de análises clínicas acabamos realizando apenas a Notificação Compulsória Imediata ou Semanal, de acordo com o preconizado pela Secretaria de Saúde local.

Lembre-se que é obrigatório registrar a comunicação com a Secretaria de Saúde local.  Para isso você precisa ter em sua lista de formulário e registros um documento próprio para este fim.

Quais são os itens de Notificação Compulsória?

De acordo com o Anexo da Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016  a Lista Nacional de Notificação Compulsória é a seguinte:

DOENÇA OU AGRAVO
(Ordem alfabética)
Periodicidade de notificação
Imediata (até 24 horas) para* Semanal*
MS SES SMS
1 a. Acidente de trabalho com exposição a material biológico X
b. Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes X
2 Acidente por animal peçonhento X
3 Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva X
4 Botulismo X X X
5 Cólera X X X
6 Coqueluche X X
7 a. Dengue – Casos X
b. Dengue – Óbitos X X X
8 Difteria X X
9 Doença de Chagas Aguda X X
10 Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ) X
11 a. Doença Invasiva por “Haemophilus Influenza” X X
b. Doença Meningocócica e outras meningites X X
12 Doenças com suspeita de disseminação intencional:
a. Antraz pneumônico
b. Tularemia
c. Varíola
X X X
13 Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes:
a. Arenavírus
b. Ebola
c. Marburg
d. Lassa
e. Febre purpúrica brasileira
X X X
14 a. Doença aguda pelo vírus Zika X
b. Doença aguda pelo vírus Zika em gestante X X
c. Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika X X X
15 Esquistossomose X
16 Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública (ver definição no art. 2º desta portaria) X X X
17 Eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação X X X
18 Febre Amarela X X X
19 a. Febre de Chikungunya X
b. Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão X X X
c. Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya X X X
20 Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública X X X
21 Febre Maculosa e outras Riquetisioses X X X
22 Febre Tifoide X X
23 Hanseníase X
24 Hantavirose X X X
25 Hepatites virais X
26 HIV/AIDS – Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida X
27 Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV X
28 Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) X
29 Influenza humana produzida por novo subtipo viral X X X
30 Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) X
31 Leishmaniose Tegumentar Americana X
32 Leishmaniose Visceral X
33 Leptospirose X
34 a. Malária na região amazônica X
b. Malária na região extra Amazônica X X X
35 Óbito:
a. Infantil
b. Materno
X
36 Poliomielite por poliovirus selvagem X X X
37 Peste X X X
38 Raiva humana X X X
39 Síndrome da Rubéola Congênita X X X
40 Doenças Exantemáticas:
a. Sarampo
b. Rubéola
X X X
41 Sífilis:
a. Adquirida
b. Congênita
c. Em gestante
X
42 Síndrome da Paralisia Flácida Aguda X X X
43 Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus
a. SARS-CoV
b. MERS- CoV
X X X
44 Tétano:
a. Acidental
b. Neonatal
X
45 Toxoplasmose gestacional e congênita X
46 Tuberculose X
47 Varicela – caso grave internado ou óbito X X
48 a. Violência doméstica e/ou outras violências X
b. Violência sexual e tentativa de suicídio X

Legenda: MS (Ministério da Saúde), SES (Secretaria Estadual de Saúde) ou SMS (Secretaria Municipal de Saúde), Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS). A notificação imediata no Distrito Federal é equivalente à SMS.

Informação adicional
Notificação imediata ou semanal seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela SVS/MS;

Vale lembrar que as Secretarias de Saúde dos municípios podem ter uma lista de exames de Notificação Compulsória elaborada de acordo com análises de dados epidemiológicos locais, então não custa entrar em contato para saber quais exames devem ser notificados em seu município e a forma de realizar essa notificação.

Legislação relacionada

Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016  (mais atual)
Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017 (para conhecimento)
Portaria nº 1271, de 6 de junho de 2014 (para conhecimento)
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (para conhecimento)

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