Revisão da RDC 302 – Consulta Pública
Um grande momento está à nossa frente.
Foi publicado no Diário Oficial de 02 de Setembro de 2020 a Consulta Pública nº 912 com data de 27 de Agosto de 2020 onde a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária resolveu submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, a proposta de ato normativo conforme deliberado em reunião realizada em 26 de agosto de 2020.
Foi estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Consulta Pública que dispõe sobre os requisitos técnicos para a execução das atividades relacionadas aos Testes de Análises Clínicas (TAC) na prestação de Serviços de Apoio ao Diagnóstico e Terapêutico (SADT).
A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=59105.
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu “resultado”, inclusive durante o processo de consulta.
É muito importante que todo profissional e empresário do setor de análises clínicas leia, avalie e envie suas ponderações para que a Anvisa avalie as sugestões encaminhadas afim de emitir um nova RDC com qualidade e que auxilie a melhoria dos processos dentro do laboratório clínico.
Então, clique no link a seguir para ler o documento disponibilizado pela Anvisa e faça seus comentários.
Acessar Consulta Pública nº 912 referente a revisão da RDC 302/2005.
Você também pode acessar a página com as Consultas Públicas disponibilizadas pela ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/consultas-publicas#/
Observação: A RDC 44 que é voltada aos serviços realizados em Farmácias e que inclui aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos também está em Consulta Pública e vale a pena ficar de olho na revisão desta Resolução (link).
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